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3 de setembro de 2010

Medcenter:: Notícia

 

Cuidados na contratação de planos odontológicos

Caio Prates

Especialistas em defesa do consumidor alertam que usuários podem ter problemas com a qualidade e cobertura do serviço

São Paulo - Os planos de saúde odontológicos surgiram como uma opção mais econômica na hora de realizar uma consulta ou tratamento dentário. Porém, de acordo com especialistas em defesa do consumidor, os usuários destes serviços se queixam que os convênios odontológicos não estão oferecendo qualidade adequada. Outros problemas enfrentados pelos consumidores são a falta de registro das empresas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a cobrança de multas indevidas nos casos de cancelamento de contrato.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Rodrigues, alerta que os planos odontológicos não cobrem casos mais graves que envolvam procedimentos de internação ou anestesia geral. Ela destaca que os convênios cobrem consultas, exames, tratamentos estéticos, procedimentos preventivos, restaurações e cirurgias orais que não necessitam de internações hospitalares.

Na hora da contratação, o consumidor precisa estar atento à cobertura de seu plano, alerta a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci. “O consumidor precisa ler atentamente o contrato e verificar se as coberturas são as combinadas verbalmente com o vendedor”, avisa. Ela também orienta o consumidor a checar se os prazos de carência, rede conveniada, preços e índices de reajustes anuais e por faixa etária estão dentro da legislação do setor.

Maria Inês alerta sobre a cobrança de multas indevidas nos casos de cancelamento de contrato. "A cobrança de multas de alto valor é estipulada para evitar que o consumidor cancele o contrato antes do tempo previsto. Porém, o consumidor deve ficar atento a multas abusivas", explica a advogada da Pro Teste.

O consumidor deve verificar a rede credenciada do seu plano e ligar para alguns dentistas cadastrados a fim de checar se o plano atende corretamente, aconselha Maria Inês. Ela também orienta o consumidor a verificar junto aos órgãos de defesa do consumidor se o plano não possui nenhuma reclamação. Para evitar dores de cabeça com os planos odontológicos, o consumidor deve verificar junto à ANS o registro de funcionamento da empresa. O consumidor pode ligar para o Disque ANS 0800-7019656, de segunda à sexta das 8 às 17 horas.

Franquia

A advogada do Idec também destaca que existem planos que cobram mensalidades mais baixas, mas cobram franquia ou co-participação em consultas e tratamentos dentários. “Toda vez que o consumidor vai fazer uma consulta ou tratamento, ele paga franquia ou uma parte do tratamento. O consumidor deve avaliar se vale a pena pagar uma mensalidade menor e arcar com estas despesas”, alerta Karina Rodrigues.

Maria Inês lembra que no caso de contratos com franquia ou co-participação, a operadora é obrigada a fornecer uma tabela com os valores de cada tratamento e consulta. “O consumidor deve exigir uma tabela com preços dos tratamentos para avaliar se vale a pena utilizar o plano para determinadas consultas”, avisa a advogada do Idec.

Caio Prates





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