Cuidados na contratação de planos odontológicos
Caio Prates Especialistas
em defesa do consumidor alertam que usuários podem ter problemas com a qualidade
e cobertura do serviço
São Paulo - Os
planos de saúde odontológicos surgiram como uma opção mais econômica na hora
de realizar uma consulta ou tratamento dentário. Porém, de acordo com especialistas
em defesa do consumidor, os usuários destes serviços se queixam que os convênios
odontológicos não estão oferecendo qualidade adequada. Outros problemas enfrentados
pelos consumidores são a falta de registro das empresas na Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) e a cobrança de multas indevidas nos casos de cancelamento
de contrato.
A advogada do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Rodrigues, alerta
que os planos odontológicos não cobrem casos mais graves que envolvam procedimentos
de internação ou anestesia geral. Ela destaca que os convênios cobrem consultas,
exames, tratamentos estéticos, procedimentos preventivos, restaurações e cirurgias
orais que não necessitam de internações hospitalares.
Na hora da contratação,
o consumidor precisa estar atento à cobertura de seu plano, alerta a advogada
da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.
“O consumidor precisa ler atentamente o contrato e verificar se as coberturas
são as combinadas verbalmente com o vendedor”, avisa. Ela também orienta o
consumidor a checar se os prazos de carência, rede conveniada, preços e índices
de reajustes anuais e por faixa etária estão dentro da legislação do setor.
Maria Inês alerta
sobre a cobrança de multas indevidas nos casos de cancelamento de contrato.
"A cobrança de multas de alto valor é estipulada para evitar que o consumidor
cancele o contrato antes do tempo previsto. Porém, o consumidor deve ficar
atento a multas abusivas", explica a advogada da Pro Teste.
O consumidor deve
verificar a rede credenciada do seu plano e ligar para alguns dentistas cadastrados
a fim de checar se o plano atende corretamente, aconselha Maria Inês. Ela
também orienta o consumidor a verificar junto aos órgãos de defesa do consumidor
se o plano não possui nenhuma reclamação. Para evitar dores de cabeça com
os planos odontológicos, o consumidor deve verificar junto à ANS o registro
de funcionamento da empresa. O consumidor pode ligar para o Disque ANS 0800-7019656,
de segunda à sexta das 8 às 17 horas.
Franquia
A advogada do
Idec também destaca que existem planos que cobram mensalidades mais baixas,
mas cobram franquia ou co-participação em consultas e tratamentos dentários.
“Toda vez que o consumidor vai fazer uma consulta ou tratamento, ele paga
franquia ou uma parte do tratamento. O consumidor deve avaliar se vale a pena
pagar uma mensalidade menor e arcar com estas despesas”, alerta Karina Rodrigues.
Maria Inês lembra
que no caso de contratos com franquia ou co-participação, a operadora é obrigada
a fornecer uma tabela com os valores de cada tratamento e consulta. “O consumidor
deve exigir uma tabela com preços dos tratamentos para avaliar se vale a pena
utilizar o plano para determinadas consultas”, avisa a advogada do Idec.
Caio Prates
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